Eis um quadro geral realizado pela Professora Marisa Ferreira dos Santos, que pode auxiliar muitos.
Fonte: SANTOS, Marisa Ferreira dos. Direito Previdenciário (coleção sinopses jurídicas, v. 25). 7 ed. São Paulo, Saraiva, 2011, p. 22-24.
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Conceito
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Art. 194: “conjunto
integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade,
destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à
assistência social” – a solidariedade é fundamento da sociedade social.
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Previdência Social
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- direito subjetivo dos segurados, i. e. , daqueles que pagam
contribuições previdenciárias.
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Direito à saúde
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- direito de todos e dever do
Estado. Independe do pagamento de contribuições.
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Assistência Social
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- proteção para os que dela necessitarem, na forma da lei. Independe
do pagamento de contribuições.
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Prestações de Seguridade
Social
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- benefícios e serviços
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PRINCÍPIOS REGENTES
DA SEGURIDADE SOCIAL
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Universalidade
da cobertura e do atendimento:
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a)da cobertura: prevenção, proteção e recuperação;
b)do atendimento: todos os que vivem no território nacional.
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Uniformidade
e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais
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a)Uniformidade: mesmo plano de proteção social;
b)Equivalência: os benefícios devem ser os mesmos e o valor das prestações
proporcionalmente igual
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Seletividade
e distributividade na prestação dos benefícios e servições
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a)Seletividade: selecionar as contingências geradoras de necessidades
considerando a prestação que propicie maior proteção social;
b)Distributividade: distribuir para os que mais necessitam de
proteção com vistas à redução das desigualdades.
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Irredutibilidade
do valor dos benefícios
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Renda mensal do
benefício não pode ser reduzida
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Diversidade
da base de financiamento
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Recursos orçamentários da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, contribuições pagas pelo empregador, pela
empresa ou entidade equiparada, pelo trabalhador, pelas contribuições
incidentes sobre as receitas dos concursos de prognósticos e pelas
contribuições pagas pelo importador de bens ou serviços do exterior, ou de
quem a ele equiparar.
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Caráter
democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da
comunidade
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a)Caráter democrático: gestão quadriparte;
b)Descentralização da gestão administrativa: corpo distinto da
estrutura estatal.
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Regra
da contrapartida
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Criação, instituição, majoração ou extensão de benefícios deve estar
calcada em verbas previstas no orçamento.
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