sábado, 13 de fevereiro de 2016

Constituições Brasileiras e o Direito Previdenciário

Constituição de 1824 - Tratou dos socorros públicos.

Constituição de 1891 - Primeira a conter o termo "aposentadoria", que era concedida aos funcionários públicos, nos casos de invalidez permanente.

Constituição de 1934 - Traz a tríplice fonte de custeio previdenciária, com contribuições do Estado, do empregador e do empregado. Foi a primeira Constituição a utilizar a expressão "Previdência", sem o uso do adjetivo "social"

Constituição de 1937 - A única novidade é o uso da palavra "seguro social" como sinônimo de previdência social

Constituição de 1946 - Foi a primeira a utilizar a expressão "previdência social" com a substituição da expressão "seguro social".

Constituição de 1967 - Criou o seguro-desemprego

Constituição de 1988 - Tratou, pela primeira vez no Brasil, da Seguridade Social, entendida como um conjunto de ações nas áreas de Saúde, Previdência e Assistência Social

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