sábado, 13 de fevereiro de 2016

Direito Previdenciário no Brasil - Principais Fatos Históricos (Resumo)


Obviamente, pretende-se com esse gráfico, trazer uma visão geral. Acreditamos, que com a leitura dos quadros anteriores (referentes ao histórico no mundo e nas constituições) e com a leitura das leis que falaremos no blog, haverá uma boa noção sobre o tema.

1543 - Santas Casas

1808 - Montepio para a guarda pessoal de D. João VI

1835 - Criação do MONGERAL, Montepio Geral dos Servidores do Estado

1923 - Foi editada a Lei Eloy Chaves, criadora das caixas de aposentadorias e pensões para os ferroviários, por empresa. Conhecida como o marco inicial da Previdência Social !!!

1930 - Criação do Ministério do Trabalho 1933. Criação do primeiro IAP (Instituto de Aposentadoria e Pensões), dos marítimos - IAPM (Decreto nº 22.872 de 29/06/1933)

1960 - Lei 3.807, de 26/08/60 unificou a legislação securitária e ficou conhecida como Lei Orgânica da Previdência Social - LOPS

1963 - Criação do FUNRURAL (Fundo de Assistência e Previdência do Trabalhador Rural - Lei 4.214/63)

1966 - IAPs foram unificados no INPS por meio do Decreto-Lei nº 72/66.

1967 - Lei 5.316/67 integra o seguro de acidentes de trabalho à previdência social.

1971 - Criação do PRORURAL (Programa de Assistência ao Trabalhador Rural), de natureza assistencial.

1977 - Instituição do SINPAS - Sistema Nacional de Previdência Social e Assistência social. Era composto pelo INPS (Instituto Nacional de Previdência Social), INAMPS (Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social) , IAPAS (Instituto de Administração Financeira da Previdência Social), CEME (Central de Medicamentos), FUNABEM (Fundação do Bem-Estar do Menor), LBA (Fundação Legião Brasileira de Assistência e DATAPREV (Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social).

1990 - o SINPAS foi extinto. A Lei 8029/90 criou o INSS - Instituto Nacional do Seguro Nacional, autarquia federal, vinculada ao Ministério da Previdência Social, por meio da fusão do INPS com o IAPAS

Nenhum comentário:

Postar um comentário